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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO:

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a prestação de serviços se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª. - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto os serviços de acompanhamento de pessoas em consultórios médicos, terapias e realização de exames, com objetivo de orientar, esclarecer e organizar as condutas adotas pelos profissionais da saúde, fornecendo, de forma ordenada, todas as informações pertinentes ao tratamento médico do paciente para o CONTRATANTE ou pessoa por ele indicada¹.

1.2. A presente prestação de serviços está circunscrita estritamente aos limites territoriais de atendimento da CONTRATADA, definidos conforme mapa de abrangência territorial (Anexo II), restringindo-se ainda, a estabelecimentos de saúde oficiais (hospitais, clínicas, consultórios médicos e laboratórios).

1.3. Os serviços contratados serão prestados ao CONTRATANTE ou à pessoa por ele indicada.

1.4. Os serviços contratados não constituem atendimento médico ou similar, restringindo-se ao esclarecimento e orientação do CONTRATANTE daquilo que efetivamente remanescer informado pelo profissional da saúde.

CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. A escolha, contratação, agendamento e pagamento do profissional da saúde é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não sendo admitida a transferência de qualquer dessas incumbências à CONTRATADA.

2.2. Ao contratar a prestação de serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA, previamente e preferencialmente por escrito informações que pretende sejam obtidas com o profissional de saúde, bem como eventuais dúvidas que deseja serem esclarecidas.

2.3. O CONTRATANTE obriga-se, para tanto, a fornecer à CONTRATADA todos os elementos necessários para que esta possa executar a prestação dos serviços de forma eficiente, vale dizer: fornecer as informações de forma verídica e objetiva, preferencialmente acompanhadas de exames, receitas, etc.).

2.4. Informações adicionais supervenientes, a serem abordadas na consulta ou exame, deverão ser formuladas impreterivelmente até o momento da consulta. Para a consecução do objeto do presente ajuste, a CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, através de seus prepostos, para acompanhar o paciente em qualquer local do atendimento médico, da realização de exames e procedimentos pertinentes.

2.5. O translado do CONTRATANTE ou terceiro por ele indicado até o consultório, laboratório ou qualquer outro local no qual o serviço deverá ser prestado é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

2.6. Eventual conduta diversa da CONTRATA, POR SEUS PREPOSTOS, RELATIVAMENTE AO ITEM PRECEDENTE, SERÁ TRATADA COMO MERA LIBERALIDADE, NÃO OBRIGANDO A CONTRATADA, NEM TAMPOUCO SERÁ CONFIGURADA NOVAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO.

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA fornecerá profissionais capacitados à execução do objeto deste contrato, de acordo com a necessidade de cada indivíduo a ser acompanhado, o que será definido previamente de acordo com as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, nos termos das cláusulas 2.1. e 2.2.

3.2. A escolha do profissional para execução do serviço prestado cabe exclusivamente à CONTRATADA, podendo a mesma substitui-lo a qualquer tempo, sem necessidade de comunicação prévia à CONTRATANTE.

3.3. Havendo algum imprevisto que impeça o profissional designado de prestar o serviço no dia e local indicado, deverá a CONTRATADA providenciar a substituição, sem qualquer prejuízo da prestação do serviço contratado.

3.4. Após o efetivo término do atendimento médico ou realização do exames, incluindo o prazo de observação pós procedimento, enviará a CONTRATADA até o prazo máximo de até 4 (quatro horas), ao CONTRATANTE, o relatório pertinente às atividades realizadas.

3.5. O envio do relatório se dará exclusivamente por meio do endereço eletrônico a ser informado pelo CONTRATANTE no momento da contratação, cujos tratamento dados pessoais, observação rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

3.6. Eventuais informações prestadas verbalmente, seja por telefone ou pessoalmente, configuram mera liberalidade, de modo que a contraprestação do presente contrato se materializa apenas e tão somente nos termos da cláusula 3.4.

3.7. Fica desde já estipulado, que a duração dos serviços contratados guardará pertinência com o período razoável para o atendimento médico, realização de exames ou terapias, circunscrevendo-se ao período máximo de 5 (cinco) horas diárias.

3.8. Para os atendimentos médicos e realização exames de maior complexidade, suscitando ou não internação, e que exceda ao período estipulado no item precedente, será considerado um novo contrato, com os valores já definidos, observadas as demais cláusulas aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA 4ª - DO PAGAMENTO


4.1. O preço certo, total e ajustado para o presente contrato está definido nas “Condições Específicas”, conforme o plano escolhido pelo CONTRANTE.

4.2. O pagamento deverá ser efetivado no momento da contratação - sendo, ademais, seu pressuposto - através do sítio eletrônico da CONTRATADA (https://www.preciosaidade.com.br/loja), sendo encaminhada a NFS-e para o endereço eletrônico (e-mail) informado no momento da contração.

CLÁUSULA 5ª – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)


5.1. Comprometem-se as partes contratantes, no tratamento dos dados que lhes remanescer disponibilizados, empregar a mais irrestrita obediência e respeito às normas instituídas pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção Dados, a qual dispõe sobre a proteção dos dados pessoais e/ou sensíveis de pessoas físicas, sendo que a CONTRATADA, no cumprimento dos seus misteres contratuais aqui estabelecidos, sobretudo nos meios digitais, obriga-se a tutelar e manter sigilo dos nomes dos clientes envolvidos na prestação de serviços, utilizando-se de métodos, protocolos e medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações (pessoais e sensíveis) de seus respectivos titulares, guardando pertinência com as específicas e restritas atribuições suas.

 

5.2. Para os fins da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) a CONTRATADA é aqui considerada, enquanto agente de tratamento de dados, como “operadora”, sendo o CONTRATANTE, por sua vez, “controlador”, ambos com responsabilidade pelo dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, causados a outrem (especialmente o titular dos dados) na hipótese de violação à legislação de proteção de dados pessoais, sendo obrigados a repará-lo.

 

5.3. Para esclarecimento e compreensão da LGPD, o parágrafo primeiro do art. 42 da norma, assim dispõe:

"... I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;
II - os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei. ..."

 

5.4. Com efeito, obrigam-se as partes contratantes, conforme dicção da LGPD:

“Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.”

“Art. 39. O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.”

 

CLÁUSULA 6ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A alteração de horários para a execução dos serviços prestados deverá ser comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima 48 horas para reorganização de agenda.

6.2. Não sendo a contratada comunicada nos termos da cláusula 6.1, o serviço será considerado prestado, autorizando-se a cobrança nos termos da cláusula 4.1/4.2.

6.3. No caso previsto na cláusula 2.4, no ato da execução do serviço, havendo impossibilidade da realização da consulta realização de exames, por culpa ou omissão do CONTRATANTE, o serviço será considerado prestado, exceto sendo informada a CONTRATADA, em tempo hábil a ensejar o não deslocamento do seu profissional designado.

6.4. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida em relação a este instrumento.
6.5. E por estarem justos e combinados, as partes firmam o presente contrato, para produzir os efeitos legais, na presença de duas testemunhas.

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